terça-feira, 16 de abril de 2013

PASTOR ENTRA NA JUSTIÇA E PEDE INDENIZAÇÃO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS




Pastor é desligado da Assembleia de Deus e entra na justiça pedindo indenização.

``Imagina se essa moda pega? Teria muitas igrejas que teriam de vender seus templos para indenizar 

pastores que se dedicaram por anos,e o pior é que muitos destes pastores hoje estão de idade e a igreja 

nunca recolherem INSS,SEGURO,SEM PLANO MEDICO,e SEM SER JUBILADOS ( Aposentados ).´´

A ação passou pela Vara do Trabalho e agora foi encaminhada para a área Cível já que não havia

 vínculo empregatício entre o reclamante e a igreja

A Vara Cível da cidade de Prado, na Bahia, terá que julgar um caso de um pastor da igreja 

Assembleia de Deus que foi afastado do cargo sem justificativa depois de atuar por mais de 30 anos 

exercendo a atividade pastoral em diversas cidades do estado.

O autor da ação pede indenização por danos morais e materiais que terão que ser pagas, caso o juiz 

assim determine, pela Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia.

Antes de chegar à Vara Civil, o processo passou pela Vara do Trabalho de Itamaraju e também pela

 Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A troca de varas aconteceu porque para a 
Justiça o caso não é trabalhista, mas cível.

“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor

 aponta como fundamento o fato de ter sido desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o 

fato de que, ao contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de deliberação 

pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, sustentou o juízo trabalhista de Itamaraju.

De acordo com o pastor que foi dispensado, o único motivo que poderia ter feito com que dois 

pastores escolhessem por desligá-lo seria o término de seu casamento. Para o autor da ação 

indenizatória, o divórcio é um assunto de sua vida particular e não poderia ser usado para

 desqualificá-lo de seus trabalhos como pastor.

O ministro Raul Araújo acredita que trata-se de um processo ligado à política interna da Assembleia 

de Deus. “A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de 

trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a 

ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”. Cabe agora à Vara Cível 

decidir o caso. 

Com informações STJ.

Dr.Valdirlei Martinghi ( Pr Lico )


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