Pastor é desligado da Assembleia de Deus e entra na justiça pedindo indenização.
``Imagina
se essa moda pega? Teria muitas igrejas que teriam de vender seus templos para
indenizar
pastores que se dedicaram por anos,e o pior é que muitos destes
pastores hoje estão de idade e a igreja
nunca recolherem INSS,SEGURO,SEM PLANO
MEDICO,e SEM SER JUBILADOS ( Aposentados ).´´
A ação passou pela Vara do Trabalho e agora
foi encaminhada para a área Cível já que não havia
vínculo empregatício entre o
reclamante e a igreja
A Vara Cível da cidade de Prado, na Bahia,
terá que julgar um caso de um pastor da igreja
Assembleia de Deus que foi
afastado do cargo sem justificativa depois de atuar por mais de 30 anos
exercendo a atividade pastoral em diversas cidades do estado.
O autor da ação pede indenização por danos
morais e materiais que terão que ser pagas, caso o juiz
assim determine, pela
Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia.
Antes de chegar à Vara Civil, o processo
passou pela Vara do Trabalho de Itamaraju e também pela
Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A troca de varas aconteceu porque para a
Justiça o caso não é trabalhista, mas cível.
“A pretensão do autor não apresenta como pano
de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor
aponta como fundamento o fato
de ter sido desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o
fato de que,
ao contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de
deliberação
pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, sustentou o
juízo trabalhista de Itamaraju.
De acordo com o pastor que foi dispensado, o
único motivo que poderia ter feito com que dois
pastores escolhessem por
desligá-lo seria o término de seu casamento. Para o autor da ação
indenizatória,
o divórcio é um assunto de sua vida particular e não poderia ser usado para
desqualificá-lo de seus trabalhos como pastor.
O ministro Raul Araújo acredita que trata-se
de um processo ligado à política interna da Assembleia
de Deus. “A ação
proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de
trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter
relação de trabalho com a
ré, assim como não postula o pagamento de verba de
natureza trabalhista”. Cabe agora à Vara Cível
decidir o caso.
Com
informações STJ.
Dr.Valdirlei Martinghi ( Pr Lico )
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